Termos de Uso e Condições para Parceiros

O usuário, que realiza o cadastro no site da BoatRentals.com.br como “Parceiro”, declara ser o responsável e fornecedor da embarcação cadastrada e por todas as informações prestadas, sendo este o Contratado pelo serviço de locação das embarcações. O Contratante do serviço, é o usuário cadastrado na categoria “Cliente”, sendo o responsável pelos pagamentos e usufruto das embarcações.

Quando o cliente realiza um pedido de reserva através da plataforma BoatRentals.com.br, está automaticamente celebrando um contrato diretamente com o fornecedor da embarcação, sendo este o responsável por prestar o serviço contratado de acordo com os termos e preços especificados na página da embarcação reservada.

A BoatRentals.com.br, por sua vez, aqui identificado como Intermediador das reservas e pagamentos, possuidor do CNPJ 17.900.954/0001-53, disponibiliza sua plataforma para unir Parceiros e Clientes, mediante os termos e diretrizes abaixo informadas:

1. Os valores anunciados serão previamente definidos pelo Parceiro nas configurações do seu painel, no qual o Intermediador cobrará uma taxa de comissão de 20% (vinte por cento) sobre esses valores, que estarão disponibilizados aos Contratantes no site do Intermediador. A qualquer momento, os valores anunciados poderão ser reajustados pelo Parceiro em seu painel de controle.

2. Para melhor entendimento do serviço, os dados de identificação das partes, intermediador e fornecedor, serão devidamente lançados no processo de compra e no contrato de locação gerado após cada reserva.

3. Toda e qualquer alteração nos dados da embarcação, valores, local de embarque, área de navegação, horários de início e término para reservas, deverá ser imediatamente atualizada pelo Parceiro. As alterações, quando houver, serão válidas para as reservas ainda não realizadas.

4. O Parceiro deverá manter o calendário de indisponibilidade sempre atualizado através das configurações no seu painel de controle. Assim como, o uso sincronizado da ferramenta Google Agenda ou Outlook Calendar, utilizando uma agenda única para cada embarcação, compartilhada com o Intermediador com a permissão de “Fazer alterações e gerenciar compartilhamento” para que as reservas possam ser feitas pelo Contratante sem intercorrências.

5. A reserva da embarcação será confirmada após o pagamento feito pelo Contratante ao Intermediador, no qual o Parceiro será instantaneamente notificado no e-mail cadastrado. 

6. De acordo com Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Contratante tem a prerrogativa de cancelar a reserva em até 7 (sete) dias após sua confirmação. Em conformidade com a Lei e também com a possibilidade de um problema operacional que possa surgir na embarcação, ocasionando o cancelamento da reserva ou sua substituição, os repasses dos pagamentos ao Parceiro serão feitos de forma integral após a reserva ser concluída. Os pagamentos serão realizados em até 24h úteis, após o Parceiro realizar o pedido de saque pelo painel de controle.

7. O Intermediador assumirá o compromisso de repassar 50% (cinquenta por cento) do valor da locação ao Parceiro, caso haja cancelamento de uma reserva já confirmada, após o prazo de 7 (sete) dias. Da mesma maneira, em caso de cancelamento por parte do Parceiro, após a confirmação da reserva, ficará retido com o Intermediador 50% (cinquenta por cento) do valor total da reserva.

8. Fica a cargo do Parceiro, no dia do embarque, disponibilizar a embarcação pronta para o uso, com documentação em dia, limpa, abastecida, com todos os equipamentos de salvatagem e com marinheiro devidamente habilitado na categoria exigida pela legislação vigente.         

9. No dia do embarque, caso o Contratante encontre a embarcação em condições divergentes do que lhe foi ofertado, ele poderá optar pelo cancelamento e reembolso da reserva.

10. A prestação dos serviços passa por frequente avaliação dos clientes, e caso uma determinada embarcação venha recebendo uma recorrente avaliação negativa, poderá ser vistoriada pelo intermediador e consequentemente excluída do catálogo em caso de não cumprimento das devidas melhorias em prol da segurança operacional e conformidade dos anúncios.

11. Em caso de atraso na chegada da embarcação ao local do embarque, em até 30 (trinta) minutos, o tempo poderá ser compensado no horário de desembarque mediante aceitação do Contratante. Após esse prazo, o Contratante poderá optar em remarcar a data, reduzir o tempo de locação, trocar de embarcação ou, até mesmo, cancelar a reserva.

12. Toda negociação e cobrança pertinente a qualquer tipo de taxas adicionais ou horas adicionais, deverá sempre ser feita entre o Intermediador e o Contratante, e em caso de acordos feitos por fora entre marinheiros e ou parceiros com o Contratante, estarão sujeitos à cobrança de multa referente ao total do valor devido em dobro, além de causar rescisão imediata deste Contrato e exclusão do cadastro do Parceiro.

13. O Contratante será responsável por danos causados por ele ou seus convidados durante o uso da embarcação, no qual o Parceiro deverá acionar o Intermediador imediatamente no momento do ocorrido, enviando as provas necessárias para comprovação do dolo. Dessa maneira, após atestado, o Intermediador seguirá com a cobrança do Contratante para o cumprimento do devido ressarcimento, utilizando os órgãos de proteção ao crédito ou outros meios extrajudiciais.

14. Em caso de demanda judicial aberta pelo cliente, causada por falhas na prestação do serviço do fornecedor e ou seu marinheiro, todas as custas processuais e honorários advocatícios serão repassados ao respectivo fornecedor da embarcação em questão, além de serem convocados como parte integrante do processo.

15. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente termo.